As aves selvagens portuguesas continuam a ser apanhadas pelos campos para serem animais de estimação ou para serem comidas como petisco. A partir de agora, o uso e venda de armadilhas passa a ser proibido.
Um total de 283.000 aves selvagens foram capturadas em Portugal entre 2011 e 2017 para serem vendidas como animais de companhia ou consumidas como petisco, segundo a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA). Isto apesar de estarem protegidas pela lei nacional e europeia há 20 anos.
Mas a 31 de Maio a legislação foi revista, através do Decreto-Lei n.º 38/2021.
Entre outras medidas, este Decreto-lei proíbe o uso de armadilhas não seletivas como visgo, costelos e laços, e também a sua comercialização.
Estes meios, como as armadilhas de mola (também conhecidas por costelos ou esparrelas), as redes e o visgo, apanham indiscriminadamente qualquer ave que neles caia, pondo em risco não só as aves mas também o equilíbrio dos ecossistemas e a saúde dos nossos campos.
Segundo a SPEA, que recorda os “anos de trabalho junto dos grupos parlamentares” e o “apoio dos milhares de cidadãos que assinaram” a petição #ArmadilhasNÃO – assinada, até hoje, por 4.862 pessoas -, “este é um passo importante para aumentar a eficácia do combate à morte e captura ilegal de aves em Portugal”.
“Proibir a venda destas armadilhas não seletivas, que servem apenas para capturar e abater aves, é um passo importante, com o qual nos congratulamos”, comentou Joaquim Teodósio, coordenador do Departamento de Conservação Terrestre da SPEA. “Esta alteração aumenta a capacidade das autoridades em atuar perante a captura e abate de aves e dificulta a realização destas atividades ilegais”.
O próprio Tribunal Europeu de Justiça decretou no início de Março, em resposta a um pedido de esclarecimento do Conselho de Estado francês, que o uso de visgo (uma cola artesanal destinada à captura de aves) é ilegal perante a Diretiva Aves da UE.
No entanto, estes crimes passam geralmente impunes por serem difíceis de detetar e investigar. Ao proibir a venda destas armadilhas, esta alteração à lei torna mais difícil cometer este crime contra a natureza e permite às autoridades travá-lo antes de haver aves mortas ou capturadas.
Quem vender estas armadilhas arrisca-se agora a coimas que podem chegar aos 18.000€. Ao abrigo de outra legislação já em vigor, quem capturar ou matar aves selvagens pode mesmo ser sujeito a pena de prisão, sendo considerado crime de danos contra a natureza.
Contudo, o fabrico e posse de armadilhas continuam a não ser contemplados na lei. “Quem tem estas armadilhas é porque as vai usar, e por isso teria sido positivo que a posse de armadilhas também tivesse sido proibida, mas esta alteração da legislação a proibir a venda é sem dúvida um passo importante”, concluiu Joaquim Teodósio.