Definido limite de 15.000 rolas-bravas que poderão ser abatidas esta época em Portugal, em zonas de caça autorizadas para esse fim. Espécie está classificada como Quase Ameaçada desde 2022.
A caça à rola-comum (Streptotelia turtur, também conhecida por rola-comum) foi novamente autorizada este ano pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), limitada a duas manhãs de agosto, nos dias 23 e 30 entre o nascer do sol e as 11h00 da manhã.
O anúncio foi feito esta quarta-feira pelo ICNF, que numa nota de imprensa justifica a decisão tomada das autoridades europeias com base nos dados mais recentes relativos à evolução da população da rola-brava no corredor migratório ocidental.
A medida foi anunciada “após a confirmação científica de que a evolução populacional da espécie continua compatível com o exercício sustentável da atividade cinegética”, afirma o instituto, lembrando que essa possibilidade ficou definida numa portaria publicada há um ano, em 2025, desde que os números de rolas-bravas o permitissem.
“Os dados mais recentes sobre tendências populacionais e demografia, atualizados pelo consórcio científico durante a 12ª reunião da Task Force on Recovery of Birds (18 de maio de 2026), confirmam a continuação da recuperação da rola-comum e consideram ainda que os sistemas de regulação e controlo da caça implementados em 2025 se revelaram credíveis e fiáveis, pelo que se encontram verificadas as condições para a caça à rola-comum, em 2026, no corredor migratório ocidental”, indica a mesma entidade.
Além de Portugal, a decisão europeia aplica-se em França, Espanha e Itália, com um aumento da quota total de aves que poderão ser caçadas para 150.000, correspondente a 1,5% da população que está estimada para o corredor migratório ocidental, “de forma a não comprometer a recuperação desta espécie”. Em Portugal, a quota correspondente é de 15.000 rolas.
Os números foram calculados pelas autoridades europeias com base nos dados do Sistema Pan-Europeu de Monitorização de Aves Comuns relativos à Primavera de 2025, obtidos antes da reabertura da caça a esta ave.
De forma a controlar o número de rolas-bravas caçadas, cada rola abatida terá de ser marcada “com um selo único e inviolável, a colocar na pata da ave”, define o ICNF numa deliberação, que limita também esta atividade a zonas de caça que “cumpram cumulativamente um conjunto de condições demonstrativas da implementação de medidas de gestão (habitat) e ação de monitorização, essenciais para a continuação da recuperação desta espécie e uma exploração cinegética sustentável, enquadrada num modelo de gestão adaptativa”.
Na primavera de 2021, os números de casais reprodutores nos países da rota ocidental percorridos por esta ave migradora, registados pelo Esquema Pan-europeu de Monitorização de Aves Comuns, tinham baixado para níveis históricos nunca antes registados. No ano seguinte, em Portugal, a espécie foi classificada como Quase Ameaçada.
Mas logo em 2023, a nível europeu, sentiram-se os efeitos positivos das novas medidas, que aumentaram em 2024, quando se registou o maior número de pares reprodutores desde 2009.
Em 2025, o anúncio de que a caça a esta espécie seria permitida foi criticado por várias organizações ambientalistas em Portugal, que afirmaram ter “sérias reservas” quanto a essa medida, por não existir “uma vez que Portugal ainda não dispõe de “um sistema nacional credível de regulamentação, controlo e fiscalização específicos para a espécie”.