O grupo parlamentar do PAN (Pessoas-Animais-Natureza) entregou na Assembleia da República uma proposta que visa substituir a actual lei da caça por um novo regime, que determina que espécies ameaçadas como a rola-brava e o coelho-bravo, e ainda raposas e sacarrabos, não poderão ser caçados.
A proposta de uma nova Lei de Bases Gerais da Caça, que a ser aprovada vai levar à alteração de muitas das regras que estão agora em vigor, deu entrada no Parlamento a 5 de Julho.
Desde logo, a proposta em cima da mesa proíbe o uso de chumbos na caça com armas de fogo e estabelece que os cães “devem estar presos à trela ou devem utilizar açaimes de forma a evitar quaisquer confrontos com outros animais”, sendo utilizados apenas para “o seguimento de pistas e de rastos”.
A criação de um Conselho Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade é outra das alterações previstas no documento do PAN. Este novo órgão teria como funções ser consultado pelo Ministério do Ambiente na definição da política cinegética e identificar também, por exemplo, quais as espécies de que podem ser caçadas em cada época.
Seria constituído por elementos do Instituto Nacional de Conservação da Natureza e das Florestas, de organizações não governamentais do ambiente e também por cientistas reconhecidos na área da conservação da natureza.
Por outro lado, o regime agora proposto estabelece que “podem ser consideradas espécies com interesse cinegético as espécies legalmente protegidas e aquelas que estejam ameaçadas ou sob ameaça, nomeadamente, e entre outras, a rola-comum, o zarro, a piadeira, o arrabio, o tordo-zornal, o tordo-ruivo, o coelho-bravo ou quaisquer outras que constem da Lista Vermelha publicada pela International Union for Conservation of Nature and Natural Resources”.
“Há muito também que as organizações ambientalistas portuguesas alertam para a necessidade de se proceder à diminuição significativa dos animais e das espécies de animais que podem ser caçados, excluindo dessa possibilidade pelo menos as espécies com populações reduzidas ou em declínio como a rola brava ou comum, o zarro, a piadeira, o arrabio, o tordo-zornal, o tordo-ruivo ou mesmo o coelho-bravo”, justifica o PAN.
No preâmbulo da nova proposta de lei, o grupo parlamentar adianta que na época venatória de 2018/2019 foram abatidos nas zonas de caça, entre outras espécies de animais, 744.106 tordos, 147.687 pombos, 127.889 perdizes-vermelhas e 115.929 coelhos-bravos, num total de 1.329.149 animais, “muitos dos quais criados em cativeiro para esse fim”.
Da lista de espécies que deixariam de ser caçadas, caso a nova proposta seja aprovada, fazem também parte a raposa e o sacarrabos, apesar de não correrem risco de extinção. Segundo dados do ICNF citados pelo partido, na época venatória de 2018/2019 foram caçados nas zonas de caça 11.228 raposas e 6.787 saca-rabos.
“Tratam-se de mamíferos de pequeno porte, inofensivos para os humanos, que não são utilizados na alimentação humana nem suscitam comprovados problemas de saúde ou de segurança pública”, justifica o grupo parlamentar.
O PAN acrescenta que estes dois mamíferos são importantes no controlo de várias populações, como é o caso dos ratos, e que são presas caçadas por “algumas das espécies mais ameaçadas da Europa e do mundo, como a águia-imperial-ibérica, o lince e o lobo ibéricos” .
Entre as mudanças previstas no documento está ainda a proibição de utilizar animais vivos – que muitas vezes são criados exclusivamente para esse efeito – em treinos de caça. E também o agravamento das sanções previstas para quem viole esta lei.