As zonas de protecção da natureza designadas em Portugal não são suficientes para proteger espécies e habitats, alerta a Comissão Europeia que decidiu, por isso, emitir um parecer fundamentado. Portugal tem agora dois meses para responder, caso contrário poderá ser levado ao Tribunal de Justiça da UE.
A posição de Bruxelas, na forma de um parecer fundamentado, foi tomada a 19 de Maio e segue-se a uma carta de notificação formal enviada a Portugal em Julho de 2019 com o mesmo motivo. Em causa está o facto de Portugal “não ter assegurado uma proteção adequada dos habitats e espécies de interesse da UE através da designação de zonas de proteção da natureza”, recorda Bruxelas.
Agora, passados dois anos, Bruxelas decidiu continuar com o processo de queixa em curso.
“Portugal ainda não propôs todos os sítios que deveria ter, incluindo os sítios marinhos, e os sítios propostos não abrangem adequadamente os vários tipos de habitats e espécies que necessitam de proteção”, explica a Comissão Europeia.
“Por conseguinte, a Comissão decidiu emitir um parecer fundamentado.”
Portugal tem agora dois meses para responder e para tomar as medidas necessárias. Caso contrário, a Comissão poderá instaurar uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em causa está o assegurar de uma proteção adequada dos habitats e das espécies de interesse para a União Europeia (UE) através da designação de sítios Natura 2000, tal como exigido pela legislação da UE no domínio da natureza: Diretiva Habitats e Diretiva 2009/147/CE. Ao abrigo destas diretivas, os Estados-Membros comprometeram-se a desenvolver uma rede europeia Natura 2000 coerente. A Diretiva Habitats exige que os Estados-Membros proponham sítios adequados de importância comunitária (SIC) à Comissão e obriga os países da UE a protegerem e restabelecerem o estado de conservação favorável dos habitats que desempenham um papel vital na biodiversidade.
O Pacto Ecológico Europeu e a Estratégia de Biodiversidade para 2030 também indicam que é crucial para a UE travar a perda de biodiversidade.
Em Portugal, a Rede Natura 2000 contemplava, em 2018, 62 Zonas de Protecção Especial (ZPE) classificadas no âmbito da Diretiva Aves e 107 áreas no âmbito da Diretiva Habitats. Estas últimas incluíam, por sua vez, 73 Sítios de Interesse Comunitário e 34 Zonas Especiais de Conservação (ZEC) distribuídas pelo território continentas e pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
No total, a Rede Natura 2020 abrange cerca de um quarto (22%) de toda a área terrestre nacional, bem como cerca de 39.000 quilómetros quadrados de área marinha.