A Comissão Europeia vai intentar uma acção junto do Tribunal de Justiça contra Portugal por incumprimento da sua obrigação de proteger habitats e espécies importantes, no âmbito da Rede Natura 2000.
Bruxelas recorda que Portugal não designou zonas suficientes para proteger habitats naturais e espécies incluídos na Rede Natura 2000, processo iniciado nos anos 1990 e que identifica as áreas prioritárias para conservação das espécies e dos habitats do espaço europeu.
Actualmente, segundo o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Portugal tem 106 áreas designadas no âmbito da Directiva Habitats, das quais 96 foram já reconhecidos como SIC (Sítios de Interesse Comunitário). Fazem parte da lista de SIC em Portugal, por exemplo, a Peneda/Gerês, Serra da Lousã, Ria de Aveiro ou Monchique.
Depois, Portugal tem 62 ZPE, no âmbito da Directiva Aves, como os Estuários dos rios Minho e Coura, a Ria Formosa, Castro Verde e Cabo Espichel.
As ZPE e os SIC formam, em conjunto, a Rede Natura 2000.
Mas, segundo Bruxelas, estas áreas não são suficientes. Mais concretamente, “Portugal tinha de designar sete ZEC (Zonas Especiais de Conservação) na Região Atlântica até 7 de Dezembro de 2010 e 54 SIC (Sítios de Interesse Comunitário) na Região Mediterrânica até 19 de Julho de 2012”, sublinha um comunicado da Comissão Europeia de 25 de Janeiro.
Além disso, Portugal não estabeleceu “as medidas de conservação necessárias para a manutenção ou restabelecimento dos habitats e espécies protegidos nas zonas em causa”.
Bruxelas considera que as medidas adoptadas no âmbito do plano sectorial português para a Rede Natura 2000 (PSRN2000) e de outros planos sectoriais e especiais – por exemplo, planos de desenvolvimento rural, como o PRODER, e planos municipais – “não são suficientemente exaustivas nem concretas para permitirem um nível de proteção adequado e a designação de ZEC”. “Como reconhecido por Portugal, a designação de ZEC requer o mapeamento prévio dos habitats naturais e das espécies, bem como a adoção de planos de gestão para cada sítio.”
“A Comissão Europeia instou repetidamente Portugal no sentido do cumprimento das suas obrigações.” Enviou uma carta de notificação formal em Fevereiro de 2015 e um parecer fundamentado em Maio de 2016. “Até agora, Portugal não cumpriu os seus compromissos relativos à designação de ZEC e ao estabelecimento de medidas de conservação.”
Cada Estado-Membro identifica e propõe sítios importantes para a conservação das espécies e habitats que ocorrem naturalmente no seu território. Em seguida, a Comissão adopta-os como Sítios de Importância Comunitária (SIC). Os Estados-Membros têm então um máximo de seis anos para designar esses sítios como zonas especiais de conservação (ZEC) e para introduzir as medidas de gestão necessárias à manutenção ou ao restabelecimento de um estado de conservação favorável das espécies e habitats presentes. “Estes requisitos são fundamentais para proteger a biodiversidade na UE, pelo que estes casos assumem grande importância na agenda da Comissão”, acrescenta o comunicado.
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