A venda de animais selvagens através da Internet passa a ser proibida a partir de dia 24 de Agosto, através de uma lei publicada hoje em Diário da República. A Quercus saúda esta medida, que prevê coimas dos 500 aos 3.740 euros.
“Os animais selvagens não podem ser publicitados ou vendidos através da Internet”, estipula o artigo 55 da Lei nº 95/2017, publicada a 23 de Agosto e que entra em vigor amanhã.
Apenas são autorizados sites de entidades comercializadoras de animais selvagens, “desde que não disponibilizem quaisquer funcionalidades que permitam a venda através da Internet”. A Lei diz ainda que os animais selvagens para compra e venda não podem “ser expostos em montras ou vitrinas que confrontem com espaços exteriores à loja, permitindo que sejam visíveis fora desta”.
Qualquer contra-ordenação a esta legislação, relativa à publicidade ou à venda de animais selvagens, é punível pelo diretor-geral de Alimentação e Veterinária com coimas mínimas de 500 euros e máximas de 3.740 euros.
A Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza já reagiu a esta medida para travar “a profusão de vendas de animais selvagens através da internet, que crescia a um ritmo imparável”, segundo um comunicado divulgado hoje.
Ao longo dos últimos anos, a Quercus diz ter recebido “centenas de denúncias que se relacionavam com este tipo de vendas, muitas delas certamente ilegais pois incidiam sobre espécies da fauna selvagem do nosso país”. Segundo a organização, “nos centros de recuperação de fauna selvagem da Quercus dão entrada anualmente centenas de animais selvagens apreendidos pelas autoridades, cerca de 15% do total de entradas são provenientes de cativeiro ilegal”.
Agora, a associação acredita que esta proibição “irá diminuir de forma significativa a captura ilegal de animais selvagens em território nacional e estrangeiro, destinados à venda ilegal”, um negócio ilegal que, segundo a Comissão Europeia, gera lucros ilegais entre 8 a 20 bilhões de euros.
A Quercus considera também que a nova Lei terá “efeitos positivos na prevenção da introdução de espécies exóticas invasoras no nosso país”.